PARALISAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO NO DIA 30/08/2023
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Publicado em 29/08/2023 15:19
DECRETO nº 498/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere a da Lei Orgânica Municipal e o Art. 37 da Constituição Federal;
Considerando, as sucessivas quedas mensais nos repasses no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que provocou desequilíbrio nas contas públicas;
Considerando, o atraso no repasse dos valores das Emendas ao Orçamento, propostas por parlamentares;
Considerando, que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;
Considerando, que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) representa para os Municípios pequenos a principal fonte de renda;
Considerando, a necessidade de chamar a atenção de toda sociedade para conhecer das dificuldades enfrentadas e participar ativamente da busca de soluções, e
Considerando, que o dia 30 de agosto de 2023 foi escolhido pelo Conselho Nacional dos Municípios (CNM), para a realização de grande manifestação.
Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA
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DECRETA:
Art. 1º. A paralisação dos serviços públicos municipais no dia 30 de agosto de 2023, em virtude de o Município aderir a mobilização/paralisação contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os Municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.
Art. 2º. Os órgãos públicos municipais que atuam em regime de plantão e que prestam serviços essenciais à população, a exemplo, de atendimentos à saúde e limpeza pública, deverão permanecer em atividade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO - BA, EM 29 DE AGOSTO DE 2023.
ORGETO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
por ascom